Contas de candidatos à eleição podem ser abertas em qualquer banco

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Os candidatos que foram concorrer ao pleito municipal nas eleições 2020 podem abrir contas em qualquer banco no país, públicas ou privadas. A decisão é da Resolução n.23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral publicada no site da instituição (http://www.tse.jus.br/).

Entretanto, o Sindicato tomou conhecimento de que os candidatos estão procurando apenas a Caixa e o Banco do Brasil, gerando superlotação nas agências. Além disso, mesmo com a determinação judicial, algumas instituições privadas estão se recusando em aceitar a abertura das referidas contas.

O Sindicato entrará em contato Ministério Público para investigar essa situação e ratifica a obrigatoriedade da abertura das contas em qualquer instituição financeira.

Art. 8º É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que atendam à obrigação prevista no art. 13 desta Resolução.

§ 1º A conta bancária deve ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento bancário

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