Entre golpismo e impeachment, eleições no Congresso se tornam cruciais

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O advogado Paulo Machado Guimarães, do PCdoB, ressaltou nesta quarta-feira (20) que a instauração do “Estado de Defesa” sugerida na nota à imprensa do procurador-geral da República, Augusto Aras – em que este busca justificar porque poupou Jair Bolsonaro em seu pedido para apurar responsabilidades pela crise de Manaus – depende, em grande medida, dos resultados das eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

“A depender do resultado da eleição das futuras Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser criadas as condições políticas para que um Estado de Defesa, antecedendo um Estado de Sítio sejam, respectivamente decretado e autorizado”, alertou o advogado. A disputa, no entanto, pode ter outro resultado político: favorecer o impeachment de Jair Bolsonaro se houver clima favorável e mobilização popular.

“Com efeito, a inusitada nota pública do Procurador-Geral da República destaca duas graves consequências, que embora não revele, decorrem da importante disputa em curso nas Casas Legislativas do Congresso Nacional. Mobilize-mo-nos para que os parlamentares votem, compondo novas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, refletindo uma nova correlação de forças políticas, que permita a instauração do processo impeachment contra o cidadão que lamentavelmente ainda exerce o cargo de Presidente da República”, defendeu.

Na nota divulgada pela PGR, Augusto Aras diz que o julgamento de autoridades como Jair Bolsonaro cabe ao Legislativo, ou seja, não caberia a ele investigar Bolsonaro e sim ao Congresso, com um processo de impeachment. Aras afirma, ainda, que o estado de calamidade no país devido à Covid-19 é a “antessala” do Estado de Defesa, declaração que soou como um recado de que Jair Bolsonaro poderia usar desse expediente caso haja ameaça de afastá-lo de cargo.

Segundo Paulo Machado Guimarães, o Estado de Defesa, previsto no artigo 136 da Constituição Federal, realmente pode ser decretado pelo Presidente da República, após os Conselhos da República e de Defesa serem ouvidos, em caso de “calamidade de grandes proporções da natureza”, por 30 dias, prorrogável por mais apenas 30 dias, devendo ser submetido a apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24 horas de sua decretação.

Se em 30 ou 60 dias as medidas determinadas no decreto do Estado de Defesa não se revelarem eficazes, explica o advogado, este pode converter-se em Estado de Sítio, caso o presidente da República obtenha o necessário apoio prévio do Congresso Nacional. Eis porque as eleições no Congresso adquirem um caráter tão fundamental. (Portal Vermelho)

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