MPT: recusa da vacina pode gerar justa causa

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Guia técnico do Ministério Público do Trabalho, divulgado ontem (10/02), destinado a procuradores da instituição, defende que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o coronavírus possam ser desligados por justa causa. O entendimento do MPT é que o interesse coletivo se sobrepõe aos individuais, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para demonstrar que o objetivo da vacinação é garantir o direito fundamental à vida do trabalhador, o MPT lista normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho. A decisão do órgão reforça a importância da imunização e é por isso que o Comando Nacional dos Bancários luta para que a categoria, que faz atendimento essencial, seja incluída no grupo prioritário, respeitando, é claro, a fila.

No documento, o MPT também utiliza como argumento a favor da demissão a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa e impedimento de matrículas.

Antes de tudo, é preciso ter vacina para todos. Infelizmente, o governo federal atrasa o quanto pode o plano de imunização da população brasileira, apesar das mais de 230 mil mortes pela Covid-19. (SBBA)

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