JUSTIÇA MANTÉM GRATIFICAÇÕES DE CAIXA NO BANCO DO BRASIL

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No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com a previsão de fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, e, consequentemente, da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função. A intenção do banco era pagar valores proporcionais ao tempo que cada funcionário exercesse a função. Os escriturários, além de trabalhar no caixa, teriam que cumprir, simultaneamente, outras funções.

No dia 18 de fevereiro de 2021, trabalhadores obtiveram liminar impedindo que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o banco está sendo submetido desde meados de 2016.

O banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pelo movimento Sindical e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.

Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela representação dos trabalhadores, que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.

Fonte: ContrafCUT

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