O número de afastamento do trabalho por causa da Covid-19 mais do que dobrou neste ano. De janeiro a agosto, foram concedidos 81.149 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus. Alta de 119% na comparação entre abril e dezembro de 2020, quando foram registrados 37.045.
O levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência leva em consideração apenas os afastamentos por mais de 15 dias e que geraram benefício aos segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS. Desde o primeiro trimestre do ano, a Covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento, pois houve maior número de infectados e mais óbitos do que no ano passado.
Pesquisa do Hospital das Clínicas, de São Paulo, mostra que cerca de 60% dos pacientes que tiveram a doença apresentam alguma sequela, o que pode ter motivado o aumento das licenças. As mais comuns são alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.
Caso a pessoa seja contaminada no trabalho, fica caracterizado acidente de trabalho. Desta forma, passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, se a invalidez for provisória. É importante assim, que o trabalhador bancário procure seu sindicato para emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pois de acordo com decisão do STF, o coronavírus deve ser enquadrada como doença ocupacional, equiparada como acidente de trabalho. Se for permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez permanente, com 100%. O trabalhador que ficar com sequelas e conseguir trabalhar terá direito ao auxílio-acidente.