PORTARIA Nº 001/2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 – CLUBE DOS BANCÁRIOS

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Altera o ato administrativo de 20/03/2020 (Suspensão das atividades), além de estabelecer protocolo de reabertura, bem como disciplinar a utilização das dependências do Clube dos Bancários em face da Covid 19, e dá outras providências.

A Diretoria do Sindicato dos Bancários, no uso de suas atribuições legais, conforme autorizado pelo estatuto da entidade, bem como em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n. 14.631, de 09 de setembro de 2021;

Considerando a redução dos indicadores como: número de contaminados, diariamente; número de óbitos, bem como taxa de ocupação de leitos Covid 19;

Considerando a necessidade da reabertura, gradual, de forma responsável e criteriosa, do Clube dos Bancários, no sentido do oferecimento de espaço para atividades desportivas, – dos sócios e usuários – sobretudo que contribuam para o bem estar físico e emocional, auxiliando minimizar os riscos das doenças cardiovasculares, reduzindo a ansiedade e o stress, com consequente aumento da imunidade, bem como redução dos agravos e riscos psicológicos, decorrentes, do confinamento exigido para redução da disseminação da pandemia da Covid 19;

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar a reabertura das dependências do Clube dos Bancários no sentido do oferecimento de lazer e atividades desportivas, porém, para tanto, exige o cumprimento das seguintes determinações:

Obrigam-se, não só os(as) sócios(as), como os Contratantes e usuários do Clube dos Bancários, isoladamente ou em face da representação que ostentam, em exigir dos seus membros, associados e convidados, que irão se utilizar das dependências coletivas do Clube dos Bancários, – Campo Sintético, Quadra, Salão de Festas, Áreas do Bar e outras -, sob supervisão e fiscalização de prepostos do Contratado, a imunização completa, ou seja, primeira e segunda doses, ou dose única, da vacina contra a COVID 19, cujo comprovante será exigido a cada dia de utilização das dependências referidas.

Se obrigando, ainda, não só o sócio e usuário, como o Contratante, este quanto aos seus membros (associados e convidados), – em atendimento às políticas sanitárias, no sentido de se evitar a disseminação da contaminação da COVID 19, bem como redução dos riscos da doença e outros agravos -, em adotar todos os protocolos de segurança e saúde definidos pelos Decretos Municipais, Estaduais e Federais, como: utilização de máscaras, distanciamento social, lavagem das mãos e utilização do álcool gel a 70%, dentre outros itens de proteção, individual e coletiva.

O não cumprimento das determinações sanitárias acima definidas implicará na suspensão da utilização pelo membro descumpridor.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

 

Itabuna (BA), 27 de setembro de 2021.

 

JORGE BARBOSA DE JESUS

Presidente

 

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