ATENÇÃO AOS SEUS DIREITOS EM CASO DE COVID OU GRIPE

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Como consequência do crescimento de casos de Covid-19, especialmente por conta da nova variante Ômicron, e o surto de Influenza no país, o número de trabalhadores em licença médica aumenta.

Especialistas em direito trabalhista afirmam que se o empregado está contaminado não pode trabalhar. Se tiver se sentindo bem, o trabalhador pode propor o trabalho remoto, mas a empresa não pode obrigá-lo.

Caso o empregador empresa não aceite o laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode se recusar a trabalhar. A empresa pode incorrer em infrações administrativas pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de normas sanitárias.

Remuneração

Em relação à remuneração, enquanto o trabalhador estiver ausente por conta das doenças, até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com o salário. O empregado passa a entrar na lista do INSS a partir do 16º dia.

 FONTE: SBBA

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