A Câmara dos Deputados aprovou um substituto ao Projeto de Lei 3914/2020 que obriga o trabalhador a pagar por perícias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, a proposta retorna ao Senado.
O PL é uma tentativa de refrear ações judiciais contra o Instituto, movidas por trabalhadores que reivindicam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, muitas vezes negada equivocadamente pelo INSS.
Dessa forma, joga nas costas do cidadão a responsabilidade de arcar com os custos das perícias realizadas durante as ações na Justiça e também com o custo de todo o processo, caso perca a ação.
O projeto ainda define que a perícia gratuita seja só para profissionais de baixa renda, com rendimento mensal familiar per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.
Especialistas apontam que o PL é inconstitucional. O artigo 7º da Constituição de 1988 prevê que o custeio total no caso das perícias acidentárias é de responsabilidade do INSS. Em todo o mundo, as leis previdenciárias garante ao Estado a responsabilidade do custeio administrativo, pericial e judicial.
Fonte: SBBA