PREVIDÊNCIA FECHADA: INTERESSES POR TRAZ DA CONSULTA

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar abriu, desde o dia 6 de maio, o processo para consulta pública sobre a proposta de operacionalização da retirada de patrocínio e rescisão unilateral de contrato entre entidade fechada de previdência complementar e o patrocinador, previstas na Resolução 53 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de 10 de março de 2022, mas que entra em vigor somente no dia 1º de outubro.

“A consulta está sendo feita de forma pouco transparente e, para participar, é preciso furar diversos bloqueios. Mas, a questão não é a consulta em si, pois a possibilidade de retirada de patrocínio já existe desde 2001. E, antes disso, a liquidação de fundos fechados de previdência também podia ser feita”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal, Fabiana Uehara Proscholdt. “A consulta servirá apenas para dar respaldo ao que o governo quer fazer, mais ume vez, para beneficiar os bancos privados, mesmo que isso gere prejuízo aos trabalhadores”, completou.

Desde 2001, a Lei Complementar 109 introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Já a liquidação extrajudicial estava prevista desde 1977, na Lei 6435.

Falta de compromisso
Em nota, os diretores e conselheiros eleitos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de previdência dos empregados da Caixa, reforçam o que disse o presidente da Fenae. “Em tempos de fortes ataques aos fundos de pensão, por conta de um governo que busca atender interesses do mercado financeiro, nós, diretores e conselheiros recém-eleitos da Funcef, defendemos que os direitos adquiridos dos participantes sejam integralmente respeitados.” Em outro trecho, a nota reforma a necessidade de transparência e de envolvimento dos participantes dos planos: “defendemos com veemência, que a Consulta Pública deve ser realizada de maneira transparente, definindo claramente as questões sobre os direitos adquiridos e, principalmente, estabelecendo de fato o envolvimento irrestrito dos participantes.”

Link para a nota: https://contrafcut.com.br/wp-content/uploads/2022/05/nota-eleitos-da-funcef.pdf

Fonte: Contraf

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