O desvio e acúmulo de função são realidades nos ambientes de trabalho. Mas, o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber pelo trabalho extra. Muitos empregados reclamam de patrões que não pagam adicional de salário quando realizam outras tarefas ou substituem chefias e quem ganha mais em outros cargos dentro da própria empresa.
No caso do trabalhador que é escalado para tarefas que não estavam no contrato de trabalho, se configura acúmulo de função. Já desvio da função original é quando substitui outro trabalhador. Nos dois casos têm direitos, como acréscimo de salários que a maioria das empresas não paga.
Se for desviado de função, o empregado pode pleitear o salário de 30 dias de férias do chefe e/ou superior que ele cobriu. Em casos em que foram agregadas outras atividades ao trabalho, pode pedir na Justiça para ganhar a mais pelo acúmulo de função.
Apesar de a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não citar sobre o acúmulo de função, juízes do trabalho costumam levar em consideração os ganhos da empresa. Quando exercer quase que a totalidade de outro cargo pode cobrar diferenças salariais pelo desvio de função.
Fonte: SBBA