Com as recentes denúncias de assédio sexual das empregadas da Caixa contra o ex-presidente do banco público, Pedro Guimarães, o assunto voltou com força aos noticiários. Além do sexual, o Ministério Público do Trabalho também adverte sobre o assédio moral, que adoece os trabalhadores.
Com uma cartilha explicativa, o MPT alerta sobre os sinais que podem ser definidos como assédio moral. Atitudes como abuso do poder diretivo, busca incessante do cumprimento de metas, cultura autoritária e despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas, podem ser caracterizadas como ações abusivas.
Já o assédio sexual é definido pelo Código Penal como constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O prejuízo que os abusos podem causar impacta em diferentes áreas na vida do trabalhador, desde a saúde até consequências nas relações sociais e depressão e até suicídio.
Vale ressaltar que a responsabilidade não é somente do assediador. A empresa também pode pagar, gerando condenações de indenizações por danos morais e materiais. Para quem assedia, as penas são de advertência, suspensão e/ou justa causa.