A Medida Provisória 1108/2022 é um verdadeiro assalto aos direitos dos trabalhadores, o texto regulamenta o teletrabalho e altera o pagamento do auxílio-alimentação. A medida foi aprovada em tempo recorde, passando pela Câmara dos Deputados no dia 02/08, e pelo Senado no dia de ontem.
O texto fragiliza e aprofunda a precarização do trabalho, os trabalhadores em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa não terão controle de jornada e não terão direito a verbas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, ou seja, não receberão horas-extras.
Ela também prevê o acordo individual sobre teletrabalho, que é mais um retrocesso na legislação. O acordo individual submete os empregados a péssimas condições de trabalho porque eles não têm força, sozinhos, para se opor ao empregador e não poderão questionar as situações a que são submetidos. A negociação coletiva é o único meio de garantir direitos e proteger o trabalhador.
A Medida Provisória tem validade imediata a partir de sua edição, para tratar do tema. O texto também dispõe sobre o auxílio alimentação e estipula que o recurso só pode ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes ou para compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O saldo não utilizado ao final de sessenta dias poderá ser sacado pelo trabalhador.