APROVAÇÃO DA MP DO TELETRABALHO É MAIS UMA PUNHALADA NO TRABALHADOR

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Entre outros retrocessos, a MP 1108/22 permite ao empregador negociar individualmente com o trabalhador as regras. Esses foi um dos pontos mais contestados pela oposição, que queria a negociação coletiva
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 03 de agosto, a Medida Provisória 1108/22, na forma do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 21/22 apresentada pelo relator, deputado Paulinho da Força. Após ser aprovada na Câmara, já com o acordo prévio entre as lideranças governistas costurado, o Senado também aprovou a MP, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores.

Entre outros retrocessos impostos à classe trabalhadora, ganhou destaque o artigo que permite ao empregador negociar individualmente com o trabalhador as regras do homeoffice. Os deputados de oposição defendiam que as negociações sobre as regras do teletrabalho fossem definidas entre sindicatos e empresas.

A proposta, no entanto, foi derrubada pelos governistas, que aprovaram a MP por 248 a 159 votos.
Com a aprovação da MP 1108/22, as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

– Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
– O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
– O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
– O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
– O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos.

Auxílio-alimentação
Além do teletrabalho, a MP 1108 também alterou as regras do auxílio-alimentação. De agora em diante, o benefício deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida provisória também proíbe as empresas de receberem descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O texto da MP incluiu ainda na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado após 60 dias.

MP 1109 e MP 1113
Na esteira da 1108 foram aprovadas também as MPs 1109 e 1113. Ambas promovem mudanças, para pior, nos direitos da classe trabalhadora. A MP 1109 aprofunda a precarização das leis trabalhistas sempre que o governo decretar calamidade pública. Algumas dessas medidas, que passaram a ser conhecidas dos trabalhadores durante a pandemia, agora estão regulamentadas.

As mudanças permitem ao empregador impor o teletrabalho, antecipar férias individuais, conceder férias coletivas, antecipar feriados, banco de horas e recolhimentos do FGTS. Os contratos de trabalho também poderão ser suspensos temporariamente, com redução proporcional da jornada e salário.

Já a MP 1113 promete reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), além racionalizar o fluxo dos recursos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Na prática, a medida pode se tornar um instrumento de perseguição ao trabalhador.

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