RESOLUÇÃO CGPAR 42: REEDIÇÃO DE UMA MALDADE

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Vocês se lembram da Resolução CGPAR nº 23, norma que trazia prejuízos para os planos de saúde das estatais, em especial para a Cassi? Pois é, ela está de volta, porém, agora, como Resolução nº 42. O normativo está no pacote de resoluções publicadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), no dia 4 de agosto, do Ministério da Economia.

Hoje, o modelo de custeio da Cassi funciona da seguinte forma: os titulares (funcionários da ativa, aposentados e pensionistas) contribuem com 4% de seu salário e o patrocinador (BB) com 4,5%.

A Resolução CGPAR 42 estabelece, em seu artigo 6º, que a participação das empresas no custeio de planos de saúde não poderá exceder o limite de 50% da despesa. Isso significa que, no caso da Cassi, ou o BB diminui o valor da contribuição para equiparar ao que os funcionários pagam, ou os titulares terão que fazer um aporte maior para igualar com a contribuição patronal.

A nova resolução também veda as empresas estatais de: conceder empréstimo pecuniário, incorporar na remuneração de seus empregados a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada, conceder licença-prêmio e abono assiduidade; conceder férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado.

Fonte: ANABB

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