O Comando do Banco Nacional focou nas necessidades de todos os trabalhadores, inclusive afastados e aposentados, em debate com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). O recém-assinado CCT (Acordo Coletivo de Trabalho) estende o vale-alimentação de R$ 1.000 para as funcionárias do banco em licença maternidade. Os empregados afastados por doença ou acidente de trabalho também têm direitos garantidos.
A CCT garante ainda aos trabalhadores afastados o recebimento do vale alimentação por um prazo de 180 dias contados do primeiro dia de afastamento do trabalho, conforme estabelece o parágrafo segundo da cláusula 15.
Quanto ao n.º 3, o auxílio não será devido por um banco que já concede outro de valor semelhante, cujo valor seja pelo menos igual, respeitando um critério mais favorável.
Fonte: SBBA