A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) assinada recentemente garante um abono de 1mil no vale alimentação para as bancárias em licença-maternidade. O abono também se estende aos bancários afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Os bancários afastados têm direito ao abono desde que estejam afastados por 180 dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Como consta no parágrafo segundo na cláusula 15.
Já o parágrafo terceiro, o auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.