REFORMA TRABALHISTA COMPLETA CINCO ANOS COM PIORA DO EMPREGO

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Aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB) em 2017, a Reforma Trabalhista completa cinco anos de implementação, sem a geração dos 6 milhões empregos prometidos. Na prática, as mudanças na legislação serviram para reduzir os direitos e a renda do trabalhador, além de precarizar as relações de trabalho.

Para o advogado Ricardo Mendonça, doutor em Ciências Jurídicas e Políticas na Universidade Pablo de Olavide, da Espanha, a reforma acabou precarizando as relações de trabalho e incentivando a terceirização. Também dificultou o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, reduzindo o acesso gratuito aos tribunais e até prevendo que trabalhadores tenham que ressarcir empregadores caso percam processos. Por fim, reduziu o poder dos sindicatos em negociações e ainda comprometeu a sustentabilidade financeira das entidades tirando delas, por exemplo, o valor que era arrecadado por meio da contribuição sindical.

“Todas foram medidas para reduzir direitos dos trabalhadores e para ampliar a margem de lucro de empresários”, resumiu Mendonça. “O resultado foi desemprego, informalidade e concentração de renda.”

Revisão

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu em carta divulgada dias antes do segundo turno construir uma nova legislação trabalhista que “assegure direitos mínimos –tanto trabalhistas como previdenciários– e salários dignos”.

A informação é de que o novo governo pretende rever pelo menos três pontos da reforma trabalhista implementada em 2017 e aprofundada durante os últimos cinco anos: o regime de trabalho intermitente, por hora de serviço; o fim da ultratividade das normas coletivas; e a autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria.

O trabalho intermitente não deve acabar, mas deve passar por ajustes, limitando os setores que podem usar esta modalidade de serviço. O governo Lula pretende voltar com a figura da ultratividade, que permite prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que as partes cheguem a um novo entendimento. Sobre o acordo direto entre patrão e empregado, o modelo é considerado contrato precário. É importante retomar o papel dos sindicatos e das negociações coletivas.

Fonte: Contraf

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