Após postura desumana do Santander, que se recusou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para um funcionário na Paraíba, a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu manter a condenação do banco espanhol a pagar R$ 500 mil.
Nesta ação civil pública, ajuizada em 2014, os representantes dos trabalhadores sustentaram que o banco havia se recusado a emitir o documento inúmeras vezes, obrigando o empregado a acionar o encaminhamento para a perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na primeira condenação, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), destacou que o INSS noticiou 54 acidentes, número que mostra a omissão da empresa quanto ao dever legal de emissão. Com isso, a decisão do TST indica que o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido em casos semelhantes.
A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a comunicação deve ser feita pela empresa à Previdência até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. No caso de morte, tem de ser imediato, sob pena de multa.
Fonte: SBBA