Após o movimento sindical identificar que diversos bancários estão marcando as próprias períciais no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mando dos bancos, é importante fazer um alerta. De acordo com a cláusula 45 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a obrigação pela marcação é da empresa, não do funcionário.
Embora haja a prerrogativa de o bancário marcar a perícia por iniciativa própria, até o 20º dia do afastamento, avisando a empresa da marcação, o banco não pode, de maneira nenhuma, forçar o trabalhador.
O INSS instituiu a Análise Documental, que é a possibilidade de enviar atestado médico anexado pelo site Meu INSS e solicitar o benefício, sem passar por perícia presencial. Mas, é preciso atentar. A modalidade não permite pleitear o benefício por acidente de trabalho (B-91).
O movimento sindical aconselha que o bancário que sofreu acidente de trabalho, no trajeto, ou possui doença ocupacional, não marque análise documental, e sim faça perícia presencial.
Fonte: SBBA