CRIME DE TRABALHO ESCRAVO NÃO DEVE PRESCREVER

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O crime de trabalho análogo à escravidão pode se tornar imprescritível. Pelo menos foi com esta intenção que a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal). Caso seja aprovada, não haveria limite de tempo para punir quem comete a prática ilícita.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos para quem reduz alguém à condição semelhante à escravidão, seja através de trabalho forçado ou jornada exaustiva, submetendo a pessoa a condições degradantes de trabalho ou restringindo a locomoção devido a dívidas.

A PGR também pediu a concessão de liminar – decisão urgente e temporária- para que juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de crime até o julgamento do processo. A Procuradoria defende que o combate ao trabalho escravo se estende a questões históricas no país, além de ferir valores fundamentais protegidos na Constituição federal, como a dignidade humana e valor social do trabalho.

Resgate

De janeiro a 20 de março deste ano, 918 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão. Alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022. Só em fevereiro, houve o resgate de 206 pessoas em Bento Gonçalves (RS). O caso chamou atenção, inclusive com repercussão na grande mídia.

Fonte: SBBA

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