QUANTO A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

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No ano de 2013, o Sindicato ajuizou o Processo número 3976-54.2013.401.3311 de natureza inominada, ou seja, o rol de substituídos processuais será elaborado a partir do processo de execução.

Alguns colegas têm nos inquirido acerca do ajuizamento de ação individual até o dia 19 de abril em função de prescrição.

O que orientamos é que é opcional, contudo, diante do posicionamento pouco uniforme da Justiça do Trabalho quanto a execução de processos inominados, entendemos que por via das dúvidas é de bom alvitre o ajuizamento de ações individuais.

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