A Polícia Federal (PF) começou a ouvir nesta quarta-feira (12) 80 militares do Exército no inquérito que investiga omissão ou participação deles nos atos golpistas do 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado.
Entre os que serão ouvidos, estão o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, que chefiava o Comando Militar do Planalto no dia dos ataques, e o coronel Jorge Fernandes da Hora, que comandava o Batalhão da Guarda Presidencial.
Os depoimentos dos militares foram autorizados, em fevereiro, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que atendeu a pedido da própria corporação.
Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).
Na ocasião, o ministro alegou ainda que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes.
De acordo com ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.
100 acusados
Nesta terça-feira (11), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária, a ser realizada entre 18 e 24 deste mês, para julgar 100 acusados de envolvimento nos atos golpistas.
Na convocação, a ministra explicou que advogados e defensores poderão apresentar sustentações.
Com o julgamento virtual, o Supremo iniciará a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado.
“Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer”, diz nota do STF.
As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime, e dano e dano qualificado.
Fonte Vermelho