Em 28 de abril de 2017, os trabalhadores foram à Greve Geral contra as reformas trabalhista e previdenciária. Em retaliação os bancos aplicaram falta não justificada, contudo, só foi aplicada onde não houve “impedimento ao acesso do local de trabalho”, os sindicatos de bancários ajuizaram ações reivindicando o respeito ao direito de greve. No caso do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região através do processo 0000469-56.2017.5.05.0464, que se encontra em execução e o Juiz determinou o pagamento, no entanto, o sindicato precisa que os substituídos apresentem o número PIS/PASEP que deve ser enviado para o sindicato através do e-mail [email protected] em PDF. Solicitamos que os referidos sejam entregues o mais rápido possível.
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