O Banco do Brasil e uma terceirizada foram condenados pela Justiça do Trabalho por práticas de assédio moral e sexual a uma vigilante. De acordo com a sentença, as empresas deverão pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário da trabalhadora.
Na decisão, da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, relatou que as empresas preferiram se calar. A terceirizada ofereceu à trabalhadora, já humilhada e desgastada, a realocação na tentativa de abafar o caso. Já o BB simplesmente ‘descartou’ a vigilante.
A funcionária relatou ainda que sofria investidas sexuais há cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência foi tomada pelo banco.
Além da indenização, as empresas terão de adotar medidas para prevenir e coibir futuras práticas de assédio no ambiente de trabalho, com a participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos e da criação de canais de denúncia.
Fonte: SBBA