7 A 0 OU 5 A 2: PLACAR NO TSE NÃO FARÁ DIFERENÇA PARA BOLSONARO JURIDICAMENTE

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O placar da votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não traz qualquer consequência jurídica para o condenado. No final das contas, o efeito prático, ou seja, a inelegibilidade para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por oito anos, seria o mesmo do que se houvesse unanimidade.

A defesa do ex-chefe do Executivo trabalhou para que a derrota não fosse por 7 votos a 0 mesmo sabendo que seriam remotas as chances de vitória no julgamento. O esforço, no entanto, foi realizado em nome do impacto político do placar, e não por motivos jurídicos. A informação é da colunista Carolina Brígido, do UOL.

Vale destacar que, em outros tipos de ação judicial, existe a possibilidade de embargos infringentes quando a decisão do plenário não é unânime. Esse tipo de recurso ficou popular no julgamento da ação penal do mensalão, iniciado em 2012 no Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não se aplica a ações da Justiça Eleitoral.

Entretanto, independente do placar do julgamento, o condenado tem o direito de recorrer da sentença ao próprio TSE e, se encontrar argumento constitucional para isso, pode levar o caso para a análise do STF.

Ontem (29), o julgamento foi suspenso quando o placar estava 3 a 1 contra o ex-presidente, e será retomado nesta sexta-feira (30), às 12h. Faltam as manifestações de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques. Basta ao menos um deles dar um parecer desfavorável para que o TSE forme maioria e torne o Bolsonaro inelegível.

Até o momento, o relator do caso, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques e Tavares votaram contra Bolsonaro. O único divergente é Raul Araújo.

Fonte: DCM

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