PORTARIA QUE IMPACTA BANCÁRIOS SERÁ REAVALIADA

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Durante reunião com representantes sindicais dos bancários, o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, concordou em reavaliar partes da nova “Portaria 38”. Com a regulamentação está mais difícil para o trabalhador conseguir auxílio-doença relacionado a acidentes.

A medida estipula que o benefício só pode ser concedido apenas através de análise de documentos, sem a necessidade de avaliação médica, desde que a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) seja emitida pelo empregador.

No entanto, de acordo com a lei 8.213/91, outros também podem emitir a CAT, como o próprio empregado, médicos, sindicatos e autoridades. Isto levou o movimento sindical a acreditar que a decisão de aceitar apenas a CAT da empresa é injusta e contrária à lei, prejudicando os trabalhadores.

A Portaria 38 foi publicada em julho e faz parte de um programa para agilizar a concessão de benefícios previdenciários, em resposta a um pedido do presidente Lula para resolver os atrasos.

Para entender melhor as preocupações dos sindicatos e encontrar soluções, uma equipe do Ministério da Previdência vai se reunir com os representantes dos trabalhadores.

Também foi decidido que seriam examinadas as regras de avaliação médica com base no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), que busca entender se as doenças estão relacionadas ao trabalho.

Os representantes explicaram que o NTEP é muito usado em casos de profissões como bancários. Além disto, foi sugerido que o sistema de concessão de benefícios precisa ser aprimorado para evitar que benefícios não relacionados a acidentes sejam concedidos sem justificativas sólidas.

É importante notar que a regulamentação atual ainda não está preparada para conceder esse tipo de auxílio relacionado a acidentes sem uma avaliação médica presencial.

Na reunião, os técnicos também mencionaram que a lista de doenças ocupacionais será atualizada, com foco em questões mentais e comportamentais.

Fonte: SBBA

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