PARTICIPANTES DEVEM ESCOLHER REGIME DE TRIBUTAÇÃO

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Segue firme a mobilização para a aprovação do Projeto de Lei 5503/2019, que permite aos participantes de plano de previdência complementar, como é o caso da Funcef, escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Poderão optar entre a tabela regressiva ou progressiva.

Atualmente, a opção pelo regime de tributação deve ser feita até um mês após o ingresso ao plano e a escolha não pode ser alterada depois. O movimento sindical considera o prazo insuficiente, pois há necessidade de avaliar com cautela o regime de tributação.

Aprovado na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara dos Deputados, o texto seguiu para a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) em apreciação conclusiva. Ou seja, não precisa de votação em plenário. Caso a matéria seja alterada, retornará à apreciação do Senado.

Fonte: SBBA

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