Os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, devido à falta de acordo entre o governo e os bancos, conforme decidido pelo CMN. A medida estava prevista na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro. A legislação estabeleceu um prazo de 90 dias para negociar um novo modelo para o rotativo do cartão; sem solução, o modelo britânico com teto de 100% da dívida passará a valer.
Durante os 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram propostas, conforme relatou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A preocupação era que as renegociações no Desenrola resultassem em dívidas até 10 vezes maiores que as originais, mas agora o débito não poderá dobrar.
O CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão, uma adição à lei do Desenrola. Isso significa que a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura pode ser transferida para outro banco que ofereça melhores condições de renegociação, a partir de 1º de julho de 2024.