A redução da jornada para empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs) é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90. Por isso, a representação dos bancários enviou ofício cobrando que a Caixa garanta esse direito aos seus funcionários.
A redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, conforme tem sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O movimento sindical vem cobrando ainda que a Caixa abra uma mesa de negociação específica para tratar sobre a implementação de políticas para empregadas e empregados de todo o país que cuidem, ou sejam PCDs.
A representação das empregadas e empregados da Caixa tem reivindicado também que a Caixa cumpra o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 7º da Lei 14.457/2022, que determina que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos, ou criança sob guarda judicial, com até seis anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
Fonte: Feebbase