PLR, CONQUISTA GARANTIDA NA CCT, SERÁ PAGA NO PRIMEIRO SEMESTRE

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A Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, é uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.

As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos.  Neste primeiro semestre, será paga a chamada “segunda parcela”, referente ao ano de 2023. A “primeira parcela” foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.

O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:

  • Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
  • Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
  • Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.

Conquista histórica

A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).

Fonte: Contraf

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