A LAI (Lei de Acesso à Informação) é um direito de todos brasileiros e brasileiras. Ela foi criada em 2012 para trazer mais transparência à sociedade sobre o trabalho dos órgãos governamentais.
A Lei foi a efetivação de um direito que já era garantido, mas que não tinha uma estrutura bem definida. É direito de todo e qualquer cidadão ter acesso às informações sobre as ações que ocorrem nos municípios, estados, empresas públicas, autarquias e todos os demais órgãos públicos.
Nos próximos tópicos, você vai saber as principais informações que precisa a respeito da LAI. Confira com atenção!
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A LAI é a Lei 12.527/2011 feita para garantir a todos os cidadãos e cidadãs brasileiras o acesso a informações públicas que não estejam em sigilo. Ela entrou em vigor em 2012 e garante que qualquer pessoa possa pedir e ter acesso a informações sem apresentar qualquer tipo de motivo ou justificativa.
Como funciona a LAI?
Todos os órgãos públicos devem possuir um sistema para que a população tenha acesso às informações. Isso vale para todos os órgãos do país, dos estados e municípios, além de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e universidades.
Entidades sem fins lucrativos também são obrigadas a fornecer as informações a respeito dos recursos públicos recebidos e a destinação deles.
Como pedir uma informação?
No Governo Federal, por exemplo, o sistema responsável pela garantia da Lei de Acesso à Informação é o Fala.BR. No site, você consegue pedir qualquer informação que não esteja sob sigilo ao preencher um formulário. Além de também enviar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações.
Se você quiser saber alguma informação sobre uma empresa pública específica, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo, você deve ir ao sistema próprio dela.
Para encontrar a plataforma de acesso à informação que você deseja, a dica é entrar em um site de busca na internet e escrever o nome do órgão mais a sigla. Exemplo: Petrobrás LAI. Assim, você vai encontrar com mais facilidade o sistema da empresa ou órgão público.
O que deve ter no pedido de Lei de Acesso à Informação?
Para conseguir com mais facilidade a informação desejada, é essencial que você seja direto no pedido da forma mais objetiva possível. Não escreva de forma genérica um pedido, faça a solicitação bem específica mesmo. Por exemplo: em vez de pedir os valores que o governo federal gastou com licitações, peça os valores gastos na licitação X fornecida à empresa ABC para a obra JKL feita no ano Y.
Quanto mais específico você conseguir ser no pedido, melhores são as chances de conseguir uma resposta rápida e de acordo com a sua necessidade.
Qual o prazo para resposta?
De acordo com a LAI, o prazo é de até 20 dias corridos para o recebimento da resposta. Ele pode ser prorrogável por mais 10 dias. Caso a resposta não chegue, você pode fazer uma denúncia no próprio Fala.BR ou até mesmo no Ministério Público ou em algum Tribunal de Contas.
Se o órgão falar que o documento é sigiloso?
Para negar o seu pedido, o órgão deve justificar muito bem o motivo do documento em questão estar em sigilo. Ele precisa informar qual o grau desse sigilo, o tempo que ficará, a autoridade que o classificou assim, além de explicar o que está em sigilo e o motivo pelo qual essa informação não pode ser acessada.
Caso o órgão não explique isso tudo, você pode recorrer e até denunciar. Alguns documentos, realmente, estão em sigilo, mas eles são a minoria e precisam de um motivo bem específico para poder estar nessa condição.
Existem plataformas na internet que auxiliam as pessoas a fazerem os pedidos de Lei de Acesso à Informação. Uma delas é o Fiquem Sabendo, uma iniciativa que tem o objetivo de “difundir o acesso à informação para promover a fiscalização do poder público pelo cidadão, fortalecendo a democracia participativa.”
Fonte: Idec.org