Prefeitos bolsonaristas dos municípios catarinenses de Blumenau, Joinville, Jaraguá do Sul, Brusque e Criciúma publicaram decretos dispensando a exigência da vacinação contra Covid-19para matrículas e rematrículas de crianças e adolescentes, em escolas públicas e privadas.
Os chefes dos executivos municipais agem dessa forma pensando nas eleições municipis e não levam em conta as mais de 700 mil mortes de brasileiros, milhares vítimas do negacionismo.
Em nota, o Ministério da Saúde afirma que a obrigatoriedade da vacinação infantil não decorre de ordem administrativa, mas de uma determinação legal.
O órgão lembra ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê penalidades para o eventual descumprimento do dever de vacinar os filhos, como a aplicação de multa.
Essa é a mesma determinação da Secretaria de Saúde de Santa Catarina. Em nota enviada a CartaCapital, a pasta afirmou que a apresentação de caderneta de vacinação é prevista na Lei Estadual nº 14.949.
Apesar disso, também conforme previsto em lei, mesmo que a carteirinha não esteja completa, a criança não é impedida de frequentar a escola. “Nestes casos, os pais são orientados sobre a necessidade de atualizar os esquemas de vacinação”, disse a pasta.
Fonte: Vermelho