O Bradesco atendeu a reivindicação do movimento sindical, e anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o dia 19 de fevereiro.
O prazo final para pagamento, definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria) é 1º de março, exceto nos bancos públicos, que tem regras definidas em acordos específicos de cada banco (Caixa até 31 de março e BB até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas).
Regra Básica
Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.
No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.
Fonte: Contraf