BB REFORÇA MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES VÍTIMAS DE CATÁSTROFE NO RIO GRANDE DO SUL

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A Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas do Banco do Brasil anunciou, nesta segunda-feira (20), ampliação das medidas do pacote emergencial para as trabalhadoras e trabalhadores gaúchos, e seus dependentes, atingidos pela tragédia ambiental que assola o Rio Grande do Sul.

As novas medidas anunciadas para os trabalhadores são:

  1. Auxílio-moradia de até R$ 2.750 por mês, considerando prazo de 90 dias, aos trabalhadores que estejam impedidos de permanecer em suas casas em decorrência da calamidade pública;
    2. Prioridade da telemedicina da Cassi aos participantes do Rio Grande do Sul, especialmente àqueles em situação delicada de saúde, que estejam em home care, tenham mais de 60 anos ou realizem tratamento oncológico, por exemplo;
    3. Atendimento psicológico prioritário e ativo pelos psicólogos da Cassi também aos funcionários do RS. Essa medida inclui a parceria com a Wellz, para atendimento psicológico por três meses para até dois dependentes maiores de 18 anos;
    4. Distribuição de 1.000 pontos no Conexão para todos os prefixos do RS, garantindo o recebimento da PLR integral aos colegas;
    5. Suspensão do débito das parcelas de operações de CDC por dois meses, a partir do dia 20 de maio, aos residentes nos municípios em estado de emergência e/ou calamidade. A solução será automática, mas as pessoas que optarem por manter a operação atual, sem a suspensão dos débitos, poderão comunicar o banco;
    6. Carência de até 180 dias para pagamento da primeira parcela na renovação e contratação de CDC salário dos funcionários da ativa e aposentados;
    7. Previ: a entidade oferece aos participantes do RS a possibilidade de suspender as parcelas de contratos de Empréstimo Simples (ES), vigentes em 30 de abril, nas modalidades ES Rotativo e ES Finimob;
    8. Programa Certificação de Negócios: Em relação às certificações de investimentos (CPA 10, CPA 20 e CEA), dos funcionários do Rio Grande do Sul, a Anbima prorrogou automaticamente o prazo de vencimento previsto entre 6 de maio e 6 de setembro para 6 de outubro.

Fonte: Contraf

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