O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) substituindo a TR (Taxa Referencial), cujo valor é praticamente nulo, prejudicando os trabalhadores ao longo dos anos. A mudança impede prejuízos para os empregados com a inflação, mas não se aplica retroativamente, ou seja, as perdas passadas não serão recuperadas.
A decisão se aplica apenas aos novos depósitos a partir da publicação da ata de julgamento. O cálculo atual do FGTS inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros mais correção, que agora passa a ser ima pelo IPCA.
O caso teve início em 2014, a partir de uma ação do partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores, ficando abaixo da inflação. Embora a decisão represente um avanço, a falta de aplicação retroativa deixa muitos trabalhadores sem compensação pelas perdas passadas, mostrando uma vitória parcial que não corrige totalmente as injustiças econômicas sofridas ao longo dos anos.
Fonte: SBBA