NOVAS DIRETRIZES PARA PRORROGAR BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

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A Portaria Conjunta Nº 49, publicada na sexta-feira (05/07) no DOU (Diário Oficial da União), traz novas diretrizes para a prorrogar os benefícios por incapacidade temporária. Agora, o beneficiado pode solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Se a avaliação médica pericial for agendada em até 30 dias, ocorrerá na data de cessação administrativa. Caso a espera exceda o prazo, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias sem necessidade de agendamento imediato.

Para quem for apto ao trabalho sem nova perícia, o fim do benefício pode ser solicitado via aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou diretamente nas agências da Previdência Social. As novas regras não se aplicam às unidades do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes antigas. As prorrogações realizadas entre o dia 1º e 5 deste mês continuam sob as normas anteriores.

Fonte: SBBA

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