O Itaú alterou as regras para funcionários sem a CPA (Certificação Profissional Anbima). A medida surpreendeu os trabalhadores com advertências imediatas, mesmo aqueles que realizaram a prova e não foram aprovados. Antes, o banco aplicava medida de orientação com prazos para realização do exame, incluindo advertências progressivas e oportunidades adicionais antes da demissão.
Se o funcionário não realizasse a prova no período, recebia advertência e um novo prazo de 60 dias. Caso o funcionário ainda não realizasse a prova, era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Se, ao fim do período, não obtivesse a certificação, era demitido.
Os sindicatos reagiram e enviaram ofício ao banco, solicitando a suspensão das advertências e propondo reunião para discutir a situação. O Itaú alega que os funcionários tiveram tempo suficiente para obter a CPA, agora obrigatória para quem trabalha com clientes, independentemente das normas do BC.
O movimento sindical alerta que três advertências podem resultar em demissão por justa causa e aconselha os trabalhadores afetados a procurarem o Sindicato para medidas jurídicas.
Fonte: SBBA