CONFIRA A PROPOSTA DO ACT DA CAIXA

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  1. Incorporação da função e do CTVA via acordo
  • Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
    1. Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
    2. Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
    3. Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
    4. Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
    5. Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
  • Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
  1. Previdência/Funcef
  • Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
  1. Saúde Caixa
  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
  1. PLR Social
  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
  1. Parentalidade
  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
  1. Licença-paternidade

Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

  1. Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

Flexibilidade na jornada;

Priorização no trabalho remoto;

Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)

  1. Transferências PcD

Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

  1. Cascata
  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
  1. Substituição
  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
  1. Diversidade e inclusão
  2. Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
  1. Saúde do trabalhador
  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
  1. Saúde financeira
  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
  1. Compensação de horas
  • compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
  • postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
  1. Licença Médica
  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
  1. Adicional Embarcado
  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.
  1. Vale Transporte
  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200km / dia;
  • Ciência do gestor.
  1. Férias
  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

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