Percepção da sociedade, e muitas vezes dos próprios bancários, de que instituições financeiras “oferecem bons benefícios” é equivocada; todos os direitos da categoria, desde a jornada de seis horas até o VR, VA e PLR, são conquistas da luta organizada dos trabalhadores.
A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto ao movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995.
Embora exista uma Lei sobre esta matéria, milhares de trabalhadores brasileiros, até hoje, nunca receberam sequer um centavo de participação nos lucros das empresas que trabalham.
Relembramos que o marco histórico do debate sobre a PLR vem da década de 1990 e que seu pagamento para a categoria bancária foi oficialmente incluído na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em 1995 – porém válido apenas aos bancos privados.
Trabalhadores de bancos públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, passaram a ter direito somente em 2003 e, desde então, o movimento sindical segue em luta para garantir que valores sejam dinamicamente ajustados.
Ou seja: a preservação da PLR em todas as campanhas salariais exige negociação, uma vez que os bancos continuam tentando reduzir os valores distribuídos aos trabalhadores a título de PLR. Portanto, o engajamento ativo das bancárias e bancários é fundamental para manter os direitos já conquistados!
Ao contrário da percepção equivocada de parte da sociedade, e por vezes de uma parcela significativa dos próprios bancários, esse direito não é um “ótimo benefício oferecido pelos bancos”, e sim conquistas da luta organizada dos trabalhadores através das suas entidades representativas como, por exemplo, os Sindicatos, Federações e Confederações.