LEI GARANTE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS COM FIBROMIALGIA EM ITABUNA

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Está em vigor desde 12 de julho de 2021 a Lei Municipal nº 2.550/2021, que obriga órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas a darem preferência no atendimento às pessoas com fibromialgia durante o horário de expediente. No entanto, muitas empresas ainda não adequaram seus serviços para o cumprimento da lei.

Diante dessa realidade, a Prefeitura de Itabuna iniciou uma campanha para garantir que a lei seja cumprida. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem incluir as pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais. A identificação dessas pessoas será feita por meio de um cartão, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura reforça que o cumprimento dessa legislação é essencial para assegurar os direitos das pessoas com fibromialgia, uma condição crônica que causa dores musculares generalizadas e fadiga, e o atendimento preferencial visa oferecer maior conforto e agilidade para aqueles que convivem com esse quadro.

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