SAIBA MAIS SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PLR

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A PLR é prevista na Constituição Federal e na CLT, mas só foi regulamentada em 2001, com a Lei 10.101/2000. O recebimento da PLR não é obrigatório e fica condicionado à escolha da empresa. É um benefício que as empresas pagam aos seus funcionários, repassando parte dos lucros da companhia para os trabalhadores.

O imposto da PLR é retido exclusivamente na fonte, calculado pelo regime de caixa, sobre o montante que exceder o teto de isenção anual da PLR, conforme legislação vigente.

Se o montante total do ano superar a faixa de isenção, aí ocorre a retenção do irfonte sobre o valor que ultrapassar a faixa de isenção (assim como ocorre na tabela do irpf).

Veja as tabelas em: https://t.me/joinchat/IRmvY5lPJJsxYzEx

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma conquista histórica da categoria bancária. Entre os mais jovens há quem pense que esta é uma concessão dos bancos. Em absoluto! Aprenda como os bancários conquistaram a PLR: Em 1992, nós conquistamos a Convenção Coletiva de Trabalho com validade para todo o território nacional, uma exclusividade de nossa categoria no Brasil. Três anos depois, em 1995, com uma forte mobilização e greve, garantimos a PLR para toda a categoria.

É com unidade e participação junto aos sindicatos, nas lutas coletivas, que o trabalhador garante direitos e avança em conquistas!

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