O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito, formado por representantes dos empregados e da Caixa, se reuniu na terça-feira (15/10), para iniciar a negociação sobre as regras e critérios para pagamento dos “deltas”, como são chamadas as remunerações adicionais que são pagas conforme a evolução na carreira (referências).
Devido à demora do banco para discutir o tema e definir regras e critérios adicionais para obtenção dos deltas, a representação dos empregados defende que sejam utilizados os critérios existentes e que a Caixa faça a distribuição linear de ao menos um delta para todos os empregados elegíveis, estendendo a concessão do segundo delta até o limite de 1% da folha de pagamentos, que é o estabelecido na resolução 52 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
Essa seria uma forma de não prejudicar os empregados, uma vez que não haveria mais tempo hábil para que os trabalhadores cumprissem qualquer regra adicional estabelecida pelo banco.
A representação dos empregados pediu ainda que a Caixa apresente já sua proposta de critérios para o pagamento dos deltas referente à promoção por mérito de 2025 e se comprometeu a também apresentar sua proposta na próxima reunião.
A Caixa respondeu que não tem como definir a data da próxima reunião, mas aceitou o pedido para que haja celeridade na negociação e se comprometeu a informar a data em breve, para a realização da reunião ainda neste mês (outubro de 2024).
Dados
Atendendo a uma cobrança do movimento sindical, a Caixa apresentou dados sobre o pagamento dos deltas e lembrou que a resolução 52 da CGPAR define o limite de 1% da folha para o pagamento dos deltas por merecimento e por antiguidade (pago a cada dois anos de trabalho).
Entre as informações trazidas pelo banco, estão os números de empregados que receberam um delta, ou dois deltas, entre 2020 e 2024, com base no ano anterior; o histórico das regras; e a quantidade de técnicos bancários (TBN) em cada referência. Conforme regra estabelecida no normativo interno da Caixa (RH176), o pagamento dos deltas se inicia na referência 201 e segue até a referência 248. Quem atinge esse teto de referência e continua trabalhando na Caixa deixa de receber os deltas.
A representação dos empregados avaliou como sendo insuficientes as informações trazidas pela Caixa. Além do orçamento disponível, os empregados solicitaram o número de empregados de outras funções (além do TBN) que receberam delta; a quantidade de empregados que não recebeu o delta e por quais motivos o delta deixou de ser pago a este grupo; quantas receberam o delta sem ter gerado impacto financeiro para o banco (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado – CTVA para funções gerenciais).
Fonte: Feebbase