CAIXA NÃO AVANÇA E CEE APRESENTA CONTRAPROPOSTA PARA CAIXAS E TESOUREIROS

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A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) voltou a se reunir com a direção da Caixa na terça (19/11), para retomar a negociação das questões envolvendo caixas e tesoureiros.

No encontro, a Caixa reapresentou a proposta do dia 1º de novembro. A CEE mais uma vez a rejeitou em mesa e a reunião foi interrompida.

Na retomada, a CEE apresentou uma contraproposta, concordando com o fim das funções minutos e a criação da função de tesoureiro com jornada de 6 horas, desde que nenhum direito, ou expectativa de direito, dos atuais detentores destas funções de 8 horas seja atingido.

Na contraproposta consta também a nomeação de todos os caixas e tesoureiros minutos, ou designados por prazo como efetivos. Outra cobrança é que a Caixa garanta ao menos uma função de caixa e uma função de tesoureiro em todas as unidades que operem com numerário.

A Caixa recebeu a contraproposta e marcou uma nova reunião para o dia 25 de novembro, às 16 horas.

Para o secretário Geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza, a CEE demonstrou equilíbrio e maturidade ao apresentar uma contraproposta, mas garantindo que nenhum direito, ou expectativa de direito, será transacionado neste processo.

Confira a íntegra da contraproposta da CEE:

CLÁUSULA 63 – CAIXA E TESOUREIRO EXECUTIVO

A CAIXA retomará a designação efetiva para as funções gratificadas de todos os caixas e tesoureiros executivos e avaliador, inclusive os designados por minuto e por prazo.

Parágrafo Primeiro – A caixa extinguirá a designação por minuto.

Parágrafo Segundo – Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas, migrarem para a jornada de 6 horas mantidos o salário e a gratificação de 8h.

Parágrafo Terceiro – Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas e que os que optaram por reduzir a jornada para 6h poderão, por meio da CCV, negociar a 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Parágrafo Quarto – Ficam preservadas as ações individuais ou coletivas que versam sobre a 7ª e 8ª horas trabalhadas.

CLÁUSULA 64ª – QUEBRA DE CAIXA

Os empregados que exerceram ou exercem as funções gratificadas de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de Penhor e, que realizaram, no período imprescrito, às atividades específicas do caixa bancário, podem realizar acordo por meio de acordo na Comissão de Conciliação quanto à parcela quebra de caixa.

Parágrafo Terceiro – Os empregados que se enquadrem nesta condição e possuam ação judicial discutindo o recebimento da quebra de caixa podem aderir ao acordo via Comissão de Conciliação.

CLÁUSULA 65 – INTERVALO 10/50

A CAIXA deverá fiscalizar o cumprimento da pausa de 10 (dez) minutos a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos.

Parágrafo Primeiro – Será facultado aos empregados negociarem, por meio da Comissão de Conciliação, parcelas vencidas referentes ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, eventualmente não cumprido.

Parágrafo Segundo – Os empregados que se enquadrem nesta condição e que possuam ação judicial discutindo o recebimento do intervalo podem aderir ao acordo via Comissão de Conciliação.

CLÁUSULA NOVA

CLÁUSULA XX – DO DIREITO À DESCONEXÃO

A CAIXA assegurará aos seus empregados o direito à desconexão, compatibilizando o exercício de suas atividades profissionais com os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso, assegurando assim o lazer, vida social, familiar e privada, bem como garantindo sua saúde física e mental.

Parágrafo Primeiro – Para fins de cumprimento do direito à desconexão, a Caixa deverá restringir o uso de ferramentas telemáticas, aplicativos ou programas de comunicação no horário estabelecido para a jornada de trabalho do empregado;

Parágrafo Segundo – O descumprimento do direito à desconexão referido no caput, caracterizará o trabalho em sobreaviso.

CLÁUSULA XXX

A CAIXA assegurará a função de no mínimo um caixa e um tesoureiro nas unidades que operam com numerário.

Fonte: Feebbase

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