A PEDIDO DA COMISSÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS, BNB SUSPENDE COBRANÇA DE CDC E ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

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O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) aprovou, na terça-feira (13), pedido protocolado pela Comissão Nacional dos Funcionários de suspender a cobrança dos débitos das parcelas do CDC (empréstimo pessoal) e do adiantamento de férias de todos os funcionários por três meses: junho, julho e agosto.

O banco também aprovou a prorrogação, por mais três meses, do prazo final das operações de CDC e adiantamento de férias. A medida, solicitada pelo movimento sindical em 9 de abril, tem como objetivo ajudar os trabalhadores na gestão financeira.

Para ter o benefício da suspensão dos débitos, é necessário que o trabalhador esteja adimplente com o banco. Caso tenha algum atraso e quiser obter a pausa nas cobranças, basta regularizar os atrasos, seja com o pagamento do saldo em atraso, seja por meio da renegociação da dívida.

 

Suspensão será automática

O benefício será automático para quem estiver em dia com o banco. O funcionário que preferir continuar efetuando os pagamentos do CDC e do adiantamento de férias deverá manifestar a sua não concordância com a suspensão. O banco informou que, em data próxima, irá disponibilizar o mecanismo para que o trabalhador faça o pedido para não aderir à pausa programada de três meses.

 

Entenda

  • A Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Nordeste protocolou, em 9 de abril, o pedido de suspensão dos débitos das parcelas de CDC e do adiantamento de férias de todos os funcionários por três meses: junho, julho e agosto;
  • A solicitação inclui a prorrogação do prazo final das operações por igual período (3 meses) – ou seja, o trabalhador irá ganhar mais três meses à frente para concluir o seu compromisso com o BNB;
  • O pedido foi reforçado em mesa de negociação no dia 7 de maio;
  • Na terça-feira (13), a diretoria do BNB aprovou o pedido;
  • O benefício será automático para todos os funcionários em dia com suas parcelas de CDC e do adiantamento de férias;
  • O funcionário adimplente que não quiser usufruir da pausa deverá manifestar sua concordância no momento oportuno, a ser divulgado pelo BNB;
  • Quem estiver em atraso e quiser o adiamento deverá regularizar a situação, seja com o pagamento do saldo em atraso, seja por meio da renegociação da dívida.
  • Fonte: Contraf

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