A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-5, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.
Desde a sua publicação, a NR-5 passou por duas amplas revisões e oito alterações pontuais, sendo em sua maioria para promover atualizações dos quadros da norma que definem o dimensionamento da CIPA com base nas atividades econômicas.
Saiba quais foram as principais mudanças na NR 5
O objetivo, que na norma anterior era “Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, agora é “Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.”
Entre as principais mudanças na NR 5 estão os novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, juntamente com normas para a tentativa de diminuição de conflitos trabalhistas.
Sendo assim, o artigo específico deste item deixa claro que o fim desse tipo de contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA.
Em detalhe:
- Treinamento à Distância:
As empresas podem ministrar o treinamento da CIPA à distância, especialmente as de baixo risco, com algumas horas presenciais obrigatórias para as de grau de risco 2.
- Flexibilização do Processo Eleitoral:
O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA foi simplificado, com uma regulamentação mais detalhada sobre calendário, divulgação e votação.
- Inclusão do Assédio:
A CIPA agora também atua como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, com medidas para prevenir e lidar com casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
- Alternativas ao Mapa de Riscos:
A NR-5 não obriga mais a CIPA a elaborar o Mapa de Riscos, permitindo que outras formas de comunicação e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos sejam utilizadas.
- Participação dos Trabalhadores:
Houve uma ampliação da participação dos trabalhadores na escolha dos membros da CIPA, tornando o processo mais democrático.
- Capacitação Contínua:
A norma exige que os membros da CIPA recebam treinamentos contínuos e atualizados durante o mandato.
- Inclusão de novos pontos de prevenção:
A CIPA passa a ter também como foco de prevenção o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, a responsabilidade da CIPA em relação a isso é reforçada.