RETORNO DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL EM RESCISÕES TRABALHISTAS GANHA FORÇA
O retorno da homologação de rescisão contratual com a presença dos sindicatos é tratado como fundamental pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. De acordo com informações trazidas pela Folha, a iniciativa tem como finalidade diminuir o número de processos na Justiça ao reconhecer a importância que os sindicatos têm para a conciliação em casos de disputa trabalhista.
A articulação é uma resposta aos inúmeros prejuízos que a reforma trabalhista – promovida por Michel Temer, em 2017 – trouxe para a sociedade. Nesse sentido, o ministro evidencia o papel fundamental que os sindicatos têm ao buscar uma forma de fazer com que a homologação volte a passar pelas entidades que representam os trabalhadores.
A partir da reforma trabalhista, os sindicatos foram tirados do processo de rescisão. Isso deixou os trabalhadores desprotegidos e passíveis de assinarem o que a empresa oferece no momento, com as contestações sendo feitas somente se entrarem na Justiça.
Informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que em 2023 houve aumento de 28,7% (+ 4,19 milhões) nos litígios que chegaram na justiça do trabalho em comparação com o ano anterior.
O ministro do STF tem se reunido com membros do Congresso Nacional para apazigua qualquer crise entre os poderes e esta proposta faz parte das discussões tratadas de maneira conjunta. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também acompanha os debates sobre o tema.
Um projeto sobre o tema foi protocolado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade) na Câmara, na segunda-feira (2). O texto traz a obrigatoriedade da participação de entidades classistas no processo de homologação das rescisões e coloca que em casos de divergência sobre verbas, a homologação poderá ser assinada com ressalva. Assim, o empregador terá 60 dias para propor uma conciliação. Caso esta não seja aceita no prazo, o trabalhador poderá utilizar a homologação com ressalva para processar a empresa.
Também é indicado no projeto que acordos sem contestação serão considerados quitados, sem possibilidade de acionar a justiça posteriormente. Este ponto é polêmico e ainda deverá ser debatido de forma ampla. Somente trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais serão protegidos e poderão contestar pagamentos da rescisão.
Fonte: Vermelho