TST HOMOLOGA ACORDO PARA DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DA GREVE DE 2021 NA CAIXA

0 159

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) conquistou, em audiência de conciliação realizada ontem (11), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vitória histórica na defesa dos direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal. A ação garantiu a devolução dos descontos efetuados pela direção do banco sobre o dia de greve nacional realizado em 27 de abril de 2021, bem como a reparação de todos os reflexos funcionais decorrentes da medida.

O dissidio coletivo foi ajuizado pela Contraf em conjunto com o Sindicato dos Bancários do Pará, após a gestão da Caixa, então presidida por Pedro Guimarães, ter determinado o desconto do dia de paralisação e do descanso semanal remunerado dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista. A orientação para a greve havia sido motivada pela redução arbitrária da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Social e pela abertura de capital da Caixa Seguridade, além de outros ataques aos direitos dos empregados e à integridade da instituição.

Com o acordo homologado no TST, o banco se comprometeu a restituir integralmente os valores descontados dos participantes da greve, bem como eliminar quaisquer registros funcionais negativos relativos à paralisação. Além disso, as horas correspondentes ao dia parado poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2025.

Greve legítima contra descumprimentos do ACT e desmonte da Caixa

A paralisação de 27 de abril de 2021 teve adesão nacional e ocorreu como resposta ao descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por parte da Caixa. Um dos principais motivos foi o pagamento, a menor, da PLR Social, que representou apenas 3% do lucro líquido de 2020, quando o ACT garantia um percentual de 4%.

Além disso, os trabalhadores protestavam contra a abertura de capital da Caixa Seguridade, uma das operações mais lucrativas do banco, e a pressão do governo federal pela devolução dos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCDs), o que poderia comprometer a sustentabilidade financeira da instituição.

As reivindicações incluíam também mais contratações para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população, bem como medidas de proteção contra a Covid-19, como vacinação prioritária para os bancários.

Na época, mesmo com a decisão da Justiça do Trabalho garantindo o direito de greve com manutenção de 60% das atividades essenciais, a direção da Caixa adotou postura autoritária e determinou o registro das ausências como faltas injustificadas, impondo o desconto salarial e reflexos no descanso semanal remunerado.

Fonte: Contraf

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.