MAIS DE 1,2 MILHÃO DE BENEFICIÁRIOS DO INSS SERÃO RESSARCIDOS ATÉ QUINTA-FEIRA

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O Governo Federal atingirá nesta semana um marco significativo no processo de reparação financeira aos aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios. Segundo informações da Agência Gov, até a próxima quinta-feira, 31 de julho, mais de 1,2 milhão de beneficiários terão recebido integralmente os valores ressarcidos, devidamente corrigidos pela inflação.

A medida atinge 1.238.779 pessoas, o que corresponde a 91,4% dos 1.354.616 que aderiram ao acordo de devolução dos valores. O governo que investigou a fraude do INSS agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo.

Como funciona o processo de ressarcimento

Os valores são pagos de forma integral, com correção pelo IPCA, diretamente na conta onde o benefício é recebido. Não há necessidade de envio de dados bancários, o que reforça a segurança e a praticidade do procedimento.

Podem aderir ao acordo todos os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, mesmo que o beneficiário tenha ingressado com ação judicial — desde que ainda não tenha sido indenizado. Nestes casos, o INSS também se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.

A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país. Importante: a Central 135 não realiza esse procedimento.

Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;

Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.

Casos ainda em análise e fraudes adicionais

Até o momento, 942.779 contestações receberam resposta das entidades envolvidas e estão em fase de análise documental. Nesses casos, o beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em agência dos Correios, optar por:

  • Aceitar os documentos;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar não reconhecer a assinatura.

As entidades devem apresentar três documentos obrigatórios: cópia de identidade com foto, termo de filiação e autorização de desconto. Gravações de áudio não são aceitas como prova. Se o vínculo não for reconhecido, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Durante esse processo, o INSS identificou uma nova fraude: ao menos dez entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas em respostas às contestações. “Estamos lidando com o que chamamos de ‘fraude da fraude’. O INSS está analisando tudo com rigor e cuidado, para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja fraudado novamente”, disse Gilberto Waller.

Esses casos estão sendo auditados pelo INSS com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Um novo grupo de beneficiários vítimas dessas fraudes poderá, em breve, aderir ao acordo.

Comunicação oficial via WhatsApp

Desde o dia 25 de julho, o Governo Federal passou a enviar mensagens pelo WhatsApp para orientar os beneficiários com direito ao ressarcimento. As mensagens partem exclusivamente do canal oficial GovBR, com selo azul de verificação.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que:

  •  Não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados;
  •  Não cobra taxas nem utiliza intermediários;
  •  Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

A orientação é clara: se você tem direito ao ressarcimento, não deixe de aderir. Trata-se de um direito assegurado pelo Governo Federal para reparar uma das maiores fraudes associativas já identificadas no sistema previdenciário brasileiro.

Fonte: Brasil 247

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