CEE/Caixa alerta: empregados NÃO devem assinar termo sobre intervalo intrajornada

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CEE/Caixa e Contraf alertam: empregados NÃO devem assinar termo sobre intervalo intrajornada

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, manifesta grave preocupação com o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, recentemente disponibilizado pela Caixa Econômica Federal de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia às entidades sindicais.

O documento está sendo enviado aos empregados por meio de formulário eletrônico e afirma que o trabalhador expressa “seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no ACT 2024–2026. O termo ainda declara, de forma indevida, que essa adesão “ratifica os intervalos já usufruídos desde o ACT 2020–2022”, além de condicionar sua validade ao suposto “acordo com o gestor” e à homologação mensal do ponto eletrônico.

Segundo análise técnica da assessoria jurídica da Contraf, o termo contém interpretações não previstas no Acordo Coletivo, extrapola os limites da negociação e não possui respaldo jurídico. Sua apresentação unilateral expõe os trabalhadores a riscos e insegurança.

O coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, criticou duramente a postura da Caixa:

“É extremamente grave que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma unilateral. A CEE não foi informada, não foi consultada e não teve acesso prévio ao documento. Isso fere o respeito ao processo negocial e coloca os empregados em situação de insegurança”.

A CEE vai tratar do tema em reunião com a Caixa no dia 12 de dezembro (sexta-feira), quando exigirá esclarecimentos, a correção de distorções e garantias de que nenhum empregado será pressionado a assinar ou prejudicado por já ter assinado o documento inadvertidamente.

 

ORIENTAÇÃO: NÃO ASSINAR!

Diante das irregularidades apontadas:

– Empregados e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela Caixa;

– Nenhum documento individual enviado pelo banco deve ser assinado sem orientação sindical.

Como reforça Felipe Pacheco:

“Os trabalhadores só devem firmar documentos que tenham sido analisados e validados pelas entidades sindicais. Neste caso, a orientação é clara: não assine”.

O sindicato segue atento e atuante!

Qualquer pressão, dúvida ou comunicação sobre o tema deve ser imediatamente informada ao seu sindicato ou à CEE/Caixa. Unidos, garantimos segurança jurídica e proteção dos direitos de todos os empregados e empregadas.

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