REDUÇÃO DO ICMS TIRA R$ 21 BILHÕES DO ENSINO PÚBLICO E COLOCA EDUCAÇÃO EM RISCO
Com a limitação em 17% ou 18% da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, o governo Bolsonaro coloca em risco o ensino público, aponta a Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação). A entidade indica que a Lei Complementar 194/2022 (resultado do PLP 18/2022), sancionada no último dia 23, pode trazer uma perda mínima de R$ 21 bilhões para a Educação de estados e municípios.
Somente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) teria uma perda de R$17 bilhões, pois 60% da receita do Fundo vem do ICMS.
De acordo com Marcele Frossard, assessora de programa e políticas sociais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a articulação concorda e apoia a manifestação da Fineduca intitulada “A educação não pode pagar a conta do subsídio aos combustíveis e energia elétrica com o fim de pavimentar uma estratégia eleitoreira”.
“O alerta que fazemos é de se manterem atentos, observando que estamos em ano eleitoral e que essas promessas e ações de curto prazo podem melhorar temporariamente a situação econômica das famílias, mas significam no longo prazo a inviabilidade do cumprimento de direitos adquiridos, como saúde e educação, que já sofrem com os cortes sistêmicos que têm asfixiado o orçamento para essas áreas desde a aprovação da EC 95/2016 do Teto de Gastos, que congelou os investimentos nas áreas sociais em 20 anos”, comenta a assessora da Campanha.
Frossard acredita que é possível a reversão do veto de Bolsonaro quanto à compensação financeira para educação e saúde com as perdas do ICMS, “Vamos fazer uma incidência política junto ao STF buscando essa reversão”, disse.
A limitação também desagradou governadores de 11 estados (AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, MS, RN, RS e SE) e do Distrito Federal que decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, argumentando que “a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.
Fonte: vermelho